segunda-feira, 7 de julho de 2008

Jurisdição Voluntária é Jurisdição? E é Voluntária?

Por Anderson Santana
Divide-se a doutrina quanto à exata natureza da jurisdição voluntária, para parte da doutrina ela não é jurisdição nem é voluntária, tratando-se na verdade de uma atividade de índole administrativa, confiada aos órgãos do Poder Judiciário por razões de tradição ou de conveniência. Alegam estes doutrinadores que na jurisdição voluntária não temos processo, e sim procedimento; não há partes, mas sim interessados; não há coisa julgada material. Para essa corrente ela é voluntária, pois depende das partes (inter volente).Porém, muitos autores sustentam que a jurisdição voluntária é atividade propriamente jurisdicional aduzindo que, a justiça não existe somente quando há litígio, direitos em conflito. Toda vez que o Poder Judiciário se manifesta, acerca do que lhe é levado à apreciação, está fazendo justiça àqueles que lhe submeteram o problema, quer seja litigioso ou não. Entendem que na jurisdição voluntária há jurisdição, ação e processo. Para esta corrente não é voluntária, pois deve se submeter a lei.

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