sexta-feira, 11 de julho de 2008

Projeto de Lei 3325/08

Cartório pode ser dispensado em inventário consensual

Agência Câmara A Câmara analisa o Projeto de Lei 3325/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que dispensa a escritura pública e o registro em cartório de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Conforme o projeto, esses atos podem ser feitos por escrito particular, com a presença de um advogado registrado na OAB e subscrito por duas testemunhas. O deputado lembra que a Lei 11.441/07 já flexibilizou o Código de Processo Civil ao permitir a realização desses contratos por via administrativa mediante escritura pública lavrada por tabelião de notas, exigindo a participação de advogado comum ou dos advogados de cada parte. Mendes Thame, no entanto, considera que é possível avançar mais. "Apesar de a inovação legislativa [Lei 11.441/07] ter propiciado significativo avanço para desafogar o Poder Judiciário, é possível prosseguir na tarefa de suprimir entraves desnecessários ainda previstos em lei." Para o deputado, a presença do notário público é dispensável porque o advogado está apto a registrar a vontade dos interessados em um documento que pode constituir título igualmente hábil para o registro civil e de imóveis, assim como para órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Autor: Silvana Ribas

2 comentários:

Anônimo disse...

ESTE PROJETO FERE O ARTIGO 108 DO CÓDIGO CIVIL, AO NÃO DAR PUBLICIDADE EM TRANSAÇÃO QUE ENVOLVA IMÓVEL COM O VALOR SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE NO PAÍS.
SE É PARA DESBUROCRATIZAR OU TORNAR MENOS ONEROSO, PORQUE NÃO SAIR A FIGURA DO ADVOGADO???
QUAL A NECESSIDADE DE ADVOGADO SENDO TODOS MAIORES, CAPAZES E CONCORDES???

Anônimo disse...

Simplesmente absurdo este projeto, então seria para o advogado apenas elaborar uma petição e esta iria a registro.
Concordo com o comentário anterior.
Necessitei a pouco de um processo de inventário e o advogado somente apareceu para assinar, sem nem saber como havia sido a partilha