quarta-feira, 11 de junho de 2008

CNJ adia decisão sobre depósitos judiciais em bancos privados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou pela segunda vez, nesta terça-feira (10), o julgamento em que vai decidir se o Bradesco poderá assumir a administração dos depósitos bancários referentes a ações que correm na Justiça, nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. O CNJ retomou nesta terça a análise de dois processos do Banco do Brasil contra os Tribunais de Justiça (TJs) do Rio e de Minas, que firmaram convênios com o Bradesco. Mas a decisão foi adiada por um pedido de vista do conselheiro Cesar Asfor Rocha. Outro pedido de vista, no fim de maio, já havia interrompido a discussão. A próxima sessão do CNJ será no dia 24 de junho. Até agora, sete dos 15 integrantes do conselho votaram a favor do Banco do Brasil e três contra. Outros quatro conselheiros ainda irão se posicionar. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, vota em caso de empate.

O caso
O CNJ julga dois processos propostos pelo Banco do Brasil contra os TJs do Rio e de Minas. O Banco do Brasil alega que o Código de Processo Civil prevê que a administração dos depósitos deve ser feita somente por instituições públicas. E pede que o CNJ determine nova licitação - somente com a participação de bancos públicos. Em 2006, o texto do artigo 666 do Código de Processo Civil, que trata do depósito de bens penhorados, foi modificado. A nova redação diz que estes bens serão “preferencialmente depositados” em bancos públicos. Esta é uma das questões em debate no CNJ. O conselho já concedeu liminares (decisões provisórias) suspendendo os convênios. Agora, vai julgar a questão em definitivo. O CNJ é o órgão de controle externo do Poder Judiciário. Suas decisões só podem ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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