domingo, 24 de agosto de 2008

Regra do artigo 6º, VIII, do CDC

Por que a regra do artigo 6º, VIII, do CDC não é norma geral automaticamente observável em todo e qualquer processo pertinente a relação de consumo?

Resposta: Pois, a denominada inversão do ônus da prova está subordinada ao critério do julgador quanto às condições de verossimilhança da alegação e de hipossuficiência, segundo as regras de experiência e de exame fático-probatório.Deve-se anotar, contudo, que a doutrina tem se dividido quanto a necessidade de cumulatividade ou dos mencionados requisitos. Para um primeira corrente basta a presença de um ou outro requisito. Já para a segunda há a necessidade de ambos os requisitos, pois o ou quer dizer e.
Por Anderson Santana

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