sexta-feira, 15 de agosto de 2008

E-mail certificado digitalmente é aprovado na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 6693/06 que determina que o e-mail pode ter valor de prova no processo civil, desde que seja utilizado certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
A proposta original, da deputada Sandra Rosado, inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, como o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). A legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo, mas bastava regulamentar em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.
Segundo o deputado Francisco Tenório, é importante conferir presunção de legitimidade e veracidade à mensagem eletrônica bem como confirmar a identidade do emitente e de suas declarações unilaterais de vontade.
“Em uma proposta de negócio conduzida por meio da Internet, o proponente poderá ter segurança de que o negócio foi aceito efetivamente pelo solicitante, cabendo àquele que aceitou a proposta o ônus de provar que não o fez, entre outros casos possíveis”, ressaltou Tenório. O Projeto de Lei 6.693/06 seguirá diretamente para o Senado Federal e, caso seja aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

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